O contrato de experiência é uma das modalidades de contrato por prazo determinado previstas na legislação trabalhista brasileira.
Ele permite que o empregador avalie as habilidades do trabalhador antes de formalizar um vínculo definitivo e, da mesma forma, proporciona ao empregado a oportunidade de analisar se a empresa atende suas expectativas.
Mas, por ser um contrato especial, existem regras específicas quanto à duração, possibilidade de renovação e até penalidades em caso de rescisão antecipada.
Conhecer esses detalhamentos e especificidades é essencial tanto para empregadores quanto para empregados e, sobretudo, para advogados trabalhistas. Por isso, neste artigo trazemos tudo que é preciso saber sobre os contratos de experiência.
O que é contrato de experiência
O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado previsto no artigo 443, § 2º, alínea “c” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele tem a finalidade de permitir que o empregador avalie o desempenho do trabalhador antes de efetivá-lo na empresa.
Art. 443. “O contrato individual de trabalho poderá ser expresso ou tácito, por prazo determinado ou indeterminado.
§ 2º Para os contratos por prazo determinado serão observadas as seguintes condições, dentre as quais se destaca:
c) No caso do contrato de experiência, o prazo de duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, devendo constar, de forma expressa, a identificação das partes, a função a ser desempenhada, a remuneração, a jornada de trabalho e demais condições essenciais para o vínculo empregatício.”
De acordo com a CLT, esse contrato deve ser sempre formalizado por escrito, podendo incluir cláusulas específicas sobre as condições de trabalho, jornada e remuneração.
Além disso, o empregado contratado sob essa modalidade tem direito aos benefícios trabalhistas comuns, como férias proporcionais, 13º salário e recolhimento de FGTS.
Se, ao final do período estipulado, o contrato não for encerrado ou renovado, ele será automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os direitos dessa categoria.
Como funciona o contrato de experiência
O contrato de experiência é regido pelas normas do contrato por prazo determinado, conforme o Art. 445, parágrafo único, da CLT.
Art. 445. “Quando o contrato individual de trabalho for celebrado por prazo determinado, a data de seu término deverá ser expressamente estipulada, sob pena de se presumir a celebração de contrato por prazo indeterminado.
Parágrafo único: No caso do contrato de experiência, o prazo de duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.Sua principal característica é a temporariedade, uma vez que o vínculo empregatício é estabelecido por um período previamente definido.”
Durante o período de experiência, o trabalhador deve desempenhar suas funções conforme estabelecido no contrato, enquanto o empregador avalia sua adaptação e produtividade. Se ambas as partes estiverem satisfeitas ao término do contrato, pode haver uma efetivação.
O contrato de experiência pode ser rescindido antes do prazo final, mas essa decisão, como veremos logo mais, pode acarretar penalidades para a parte que solicitar o rompimento antecipado.
Quanto tempo dura o contrato de experiência
A duração do contrato de experiência varia de acordo com o que for estabelecido entre as partes, respeitando os limites fixados pela legislação.
Como já vimos no Art. 445, parágrafo único, da CLT, esse contrato não pode ultrapassar 90 dias. No entanto, ele pode ser firmado por um período inicial menor e prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não exceda esse limite.
Como também já vimos, se o contrato ultrapassar o período máximo de 90 dias sem rescisão, ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Prazo do contrato de experiência
O prazo do contrato de experiência pode variar dentro do limite de 90 dias, e a prorrogação deve ser formalizada por meio de um aditivo contratual.
O artigo 451 da CLT estabelece que, se houver continuidade na prestação de serviços após o prazo estabelecido no contrato de experiência, ele será considerado como contrato por prazo indeterminado.
Art. 451. “Se o empregado continuar prestando serviços, sem oposição do empregador, após o término do prazo fixado no contrato por prazo determinado, o contrato será considerado como de prazo indeterminado, passando a reger-se pelas normas aplicáveis aos contratos sem prazo determinado.”
Isso significa que o empregado passará a ter direito à estabilidade e às regras aplicáveis aos contratos sem prazo determinado.
Quebra de contrato de experiência
O contrato de experiência pode ser rescindido antes do prazo final, mas essa rescisão deve gerar penalidades para quem tomar a iniciativa.
Caso a rescisão ocorra sem justa causa por parte do empregador, ele fica obrigado a pagar uma indenização ao trabalhador, conforme o Art. 479 da CLT. Esse valor corresponde à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato.
Art. 479. “Nos contratos de experiência, se o contrato for rescindido sem justa causa por uma das partes, esta deverá indenizar a outra em valor equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.”
Se a rescisão for feita por iniciativa do trabalhador, pode haver a perda de alguns direitos trabalhistas, além da cobrança de uma indenização, caso haja alguma prevista no contrato.
Existem algumas exceções que permitem a rescisão sem penalidades, como a rescisão por justa causa ou por rescisão indireta, quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais.
Quebra de contrato de experiência pelo funcionário
Se o trabalhador decidir romper o contrato antes do prazo final, ele poderá ser obrigado a pagar uma multa ao empregador.
Essa multa geralmente corresponde a 50% dos dias restantes do contrato, salvo se houver previsão diferente em cláusula específica.
Porém, se a rescisão for motivada por uma falta grave do empregador, como atraso de salários ou assédio no ambiente de trabalho, o funcionário pode requerer a rescisão indireta e ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Nós temos aqui no JusBlog um artigo inteiramente dedicado à rescisão indireta. Confira:
Rescisão indireta do contrato de trabalho: como advogados podem orientar seus clientes
Além disso, o trabalhador que pede demissão durante o contrato de experiência perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS.
Rescisão por término de contrato de experiência
Quando o contrato de experiência chega ao seu termo final e não há interesse de renovação ou efetivação, a rescisão ocorre de maneira natural, sem necessidade de aviso prévio.
Nesse caso, o empregado tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS
Contudo, não há pagamento de aviso prévio nem de multa de 40% sobre o FGTS, pois a rescisão ocorre de forma natural, conforme previsto na CLT.
Como calcular multa de quebra de contrato de experiência
A multa por quebra de contrato de experiência depende da parte que solicitou a rescisão e das disposições contratuais.
Como já vimos, se o empregador romper o contrato antes do prazo final, deverá pagar ao empregado uma indenização equivalente à metade do valor que ele receberia até o término do contrato.
Se o empregado pedir demissão antes do prazo final, a penalidade pode ser de 50% sobre os dias restantes, salvo se houver cláusula contratual diferente.
Exemplo de cálculo:
- Salário: R$ 2.000,00
- Dias restantes: 30 dias
- Multa: 50% sobre o salário dos dias restantes = R$ 1.000,00
Em algumas situações, o contrato pode prever cláusulas específicas que alteram esses valores, o que torna essencial verificar o documento assinado entre as partes.
Mas, apesar do cálculo da multa não ser complicado de se realizar, existem muitos outros cálculos e verbas que um advogado trabalhista precisa dar conta em seu dia a dia. O que toma tempo e deixa as operações mais suscetíveis ao erro.
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- 13º salário
- Férias
- Verbas rescisórias
- DSR (descanso semanal remunerado)
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade e/ou de periculosidade
- Salário família
- Vale alimentação
- Vale transporte
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